Com o objetivo de implementar a política governamental para o Sistema de Limpeza Urbana e de metas do Plano Diretor de Resíduos Sólidos, em colaboração com a Administração Direta do Poder Público, a Superintendência de Limpeza Urbana tem as seguintes atribuições:

• elaborar projetos de limpeza, coleta domiciliar e seletiva;

• executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza urbana;

• gerenciar, por delegação específica, os contratos de serviços de limpeza e conservação de vias públicas e congêneres firmados pelo Município, emprenhados pela Secretaria Municipal de Políticas Urbanas;

• fiscalizar a execução dos serviços contratados;

• manter entendimentos com órgãos e serviços públicos federais, estaduais e municipais, para o cumprimento do Plano Diretor de Resíduos Sólidos;

• elaborar normas e padrões técnicos para a execução do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte;

• celebrar convênios, contratos, ajustes e acordos, inclusive os destinados a obter recursos para consecução de seus objetivos;

• receber auxílios, contribuições, doações e outros recursos destinados ao cumprimento de seus objetivos;

• elaborar seu plano anual de trabalho e o seu Plano Plurianual de Investimentos;

• alienar bens imóveis integrantes do patrimônio da Autarquia respeitada a legislação específica.