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Poluição Sonora
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SMMA
O Programa Disque Sossego foi criado em 25/05/2001 com o objetivo de atender as reclamações da comunidade, relativas aos incômodos causados pelo excesso de ruídos provenientes de “atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como sociais e recreativas”. Disque 156 (*)
Não se enquadram as seguintes situações:
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ITEM
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SITUAÇÃO
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ÓRGÃO A SER ACIONADO
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01
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Latidos de cães, canto de galo, em residências
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Delegacia de Preservação de Qualidade de Vida e Ecologia
(Tel. 3201-1568)
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02
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Ruídos de vizinhos em suas residências (situações domésticas)
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03
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Festas em residências – frequentemente
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04
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Festas em residências – evento isolado
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PMMG - (Tel. 190)
(neste caso poderá ser feito trabalho educativo, se o reclamante informar o telefone do reclamado).
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05
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Reclamações referentes a estabelecimentos situados em aglomerados (favelas) ou em outras áreas consideradas de risco pelo acompanhamento policial
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Encaminhar para PMMG - (Tel.190)
Por se tratar de segurança pública.
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06
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Barulhos de algazarras, badernas e/ou brigas em via pública
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07
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Disparo de alarmes de veículos
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PMMG – Policiamento de trânsito
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08
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Barulho de alarmes disparados
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Encaminhar para a PMMG - informar que mesmo com a ida do fiscal ao local para a medição do ruído, e estando o imóvel fechado, não implicará no desligamento do alarme.
(o fiscal não tem poderes legais para invadir propriedades particulares).
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09
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Barulhos que incomodam no interior dos ambientes de trabalho
(quando um empregado reclama da própria empresa em que trabalha)
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Encaminhar para o Ministério do Trabalho
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10
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Barulho causado por som mecânico em veículos particulares, não sendo o responsável pelo veículo frequentador de um estabelecimento comercial
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Encaminhar para a Polícia Militar
(Tel. 190)
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11
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Barulhos de trânsito de veículos
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Não fiscalizado
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12
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Ruídos provenientes de manifestações grevistas, sem uso de equipamento de som
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Não fiscalizado
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13
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Reclamações de outros municípios
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Encaminhar para PMMG - (Tel: 190)
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(*) Observação: Atividades Particulares (festas, som mecânico em residências, ruídos domésticos) ou ruídos de animais (a não ser quando se tratar de atividade econômica: canil e similares). O reclamante deve entrar em contato com a Delegacia Ecológica e poderá ser feito um Trabalho Educativo se for informado o telefone do reclamado.
Dados Necessários para o Registro da Reclamação
– Endereço do estabelecimento reclamado, para realização da vistoria.
– Endereço do reclamante, para a realização de medições dos níveis dos ruídos em sua residência, local de trabalho ou em passeio público imediatamente contíguo.
– Telefone do cidadão reclamante, pois o fiscal poderá, antes de ir ao local, entrar em contato com o reclamante para confirmação do incômodo.
Sigilo do Reclamante
Todo o trabalho do Programa Disque Sossego tem em vista a manutenção do sigilo do reclamante.
Sabemos que, dependendo do caso, há possibilidade do reclamante sofrer represálias pelo reclamado e que, muitas vezes, dependendo da localização da sua residência, a presença do fiscal pode ser percebida durante as medições e sindicância.
No caso de recusa do reclamante de fornecer os seus dados, deverão ser feitos os seguintes esclarecimentos:
– A fiscalização não revela sua identidade junto ao poluidor.
– A sua identidade não constará em possível cópia de processo administrativo.
– As medições de ruídos, indispensáveis para a constatação da infração, devem ser realizadas preferencialmente na sua residência /domicílio.
– As medições poderão, em último caso, serem realizadas em passeio imediatamente contíguo à sua residência e, neste caso, pelo menos seu endereço deverá ser informado.
O que não Compete à Fiscalização de Controle Ambiental
Não é competência da Fiscalização de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
– Fazer apreensão de equipamentos, ainda que a poluição seja tecnicamente constatada.
– Fazer interdição imediata de estabelecimentos, ainda que a poluição seja tecnicamente constatada.
– Realizar autuações devido à utilização irregular de passeio público para colocação de mesas e cadeiras e por funcionamento sem Alvará.
– Evitar o retorno dos transtornos após a vistoria fiscal e sua retirada do local.
– O fiscal não aplica multas, ele emite e entrega Autos de Fiscalização e de Infração.
Observações:
– O Fiscal de Controle Ambiental não é obrigado a entrar em áreas de risco, tais como aglomerados (favelas), ou em outras áreas nas quais o policiamento não garanta a sua segurança.
– O Fiscal de Controle Ambiental tem assegurado, por lei, seu direito à entrada em estabelecimentos ou locais públicos ou privados (onde há exercício de qualquer atividade econômica), com permanência neles pelo tempo necessário, bem como acesso aos equipamentos e informações. Não vale para residências.
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