Através de uma política sólida e justa de arrecadação de impostos e desenvolvimento sustentável com responsabilidade, a Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu aumentar a arrecadação real do município e ainda equilibrar as finanças públicas. O crescimento da receita na capital permite que a PBH continue investindo na qualidade de vida da população com grandes realizações no Orçamento Participativo e nas áreas da saúde, habitação, cultura, educação, meio ambiente, limpeza urbana, segurança, saneamento e transporte.
O equilíbrio das finanças e o aumento real nas arrecadações da PBH garantem a manutenção, o funcionamento e a qualidade dos serviços indispensáveis prestados aos belo-horizontinos. A administração do município investe em novos recursos tecnológicos para dar continuidade ao crescimento econômico de Belo Horizonte.
A Prefeitura modernizou o sistema de cobrança tributária para torná-lo mais ágil, eficiente e seguro. Iniciativas como o Sistema de Arrecadação Tributária e Urbana (Siatu), que dá suporte informatizado à gestão com informações para as Secretarias Municipais de Arrecadação e Regulação Urbana e a Rede de Controle de Sistemas, que fiscaliza o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), promovem a regulação do montante arrecadado e evitam a sonegação fiscal.
Já o programa BHNOTA10 pode gerar até 30% de desconto no valor do IPTU. Pedindo a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, você ajuda BH a crescer e ainda ganha o benefício do desconto na hora de pagar o IPTU.Quem tem imóvel em BH ganha, automaticamente, ao pedir a NFS-e.Quem não tem pode indicar imóveis de outras pessoas para receber o benefício.

COMUNICADO DE EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL
Sr (a) Contribuinte e Sr (a) Contador/Contabilista,
A Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza na Internet, através do link abaixo, a relação de empresas que têm débitos tributários com este Município e que foram notificadas de sua exclusão do SIMPLES NACIONAL em 2012. Neste mesmo endereço eletrônico, está disponível a relação dos referidos débitos.
Nos termos do art. 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/03, esta exclusão produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2013, salvo se o contribuinte optante regularizar o pagamento dos respectivos débitos em até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, consoante dispõe o § 2º do art. 31 do mesmo diploma legal.
A emissão das guias relativas aos débitos deve ser feita pela Internet através do link abaixo, não sendo necessária a apresentação das guias quitadas, pois os pagamentos são automaticamente computados no sistema de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
FAÇA SUA CONSULTA DE DÉBITOS NESTE LINK:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/simples2012.asp