A regularidade das despesas oriundas de convênio depende da observância dos prazos nele previstos, bem como de sua pertinência com o objeto conveniado.
Fundamentação:
- Art. 116, §§ 3º e 6º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
- Art. 2º, incisos V e VI, e §6º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional Nº 001, de 15 de janeiro de 1997.
(Diário Oficial do Município Nº 2.801 e Nº 2.872)