O Balanço Anual apresenta informações municipais que atendem as orientações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos chefes do poder executivo municipal e aos dirigentes das autarquias e fundações municipais.
A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A Lei do Orçamento contém a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo.
A administração democrático-popular segue os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pressupõe ações planejadas e transparentes que mantêm o equilíbrio das contas públicas. Com isto, a PBH garante a manutenção dos programas sociais e das diversas obras na cidade e define as prioridades e aplicação dos recursos públicos na capital mineira.
Balanço Anual: 2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 | 2002